Cumprimento de sentença. Alegado erro material. Art. 494, I, CPC. Impossibilidade. Violação à coisa julgada. Decisão mantida. Agravo interno desprovido
- Relator
- JUIZ FEDERAL JOSE MARCIO DA SILVEIRA E SILVA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-0065554-28.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO ERRO MATERIAL. ART. 494, I, CPC. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que a insurgência da ora agravante funda-se na correção da planilha elaborada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Porém, nos termos do julgado acima, esta turma já se pronunciou quanto à matéria, não podendo, sob pena de violação à coisa julgada, reformar a posteriori o juízo de valor acerca da prova já analisada. 2. Ainda, sobre o pedido de retificação do título executivo judicial, em virtude do erro material, entende o e. Superior Tribunal de Justiça que: "A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de cálculo que autoriza a incidência da regra do art. 494, I, do CPC é o evidente erro material, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material" (AgInt no AREsp n. 2.594.782/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024). 3. Por conta disso, nos termos da jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, não se vislumbra, na presente hipótese dos autos, evidente erro ou inexatidão material apto à retificação de ofício, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: Decide a Turma
- à unanimidade
- negar provimento ao agravo interno
- nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região Sessão virtual de 01/09/2025 a 05/09/2025. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator em Auxílio
