Servidor público. Licença para acompanhamento de cônjuge. Lotação provisória. Art. 84 da lei 8112/90. Irrelevante tenha ocorrido remoção a pedido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO
- Órgão julgador
- NONA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1005120-89.2022.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. LOTAÇÃO PROVISÓRIA. ART. 84 DA LEI 8112/90. IRRELEVANTE TENHA OCORRIDO REMOÇÃO A PEDIDO. APELAÇÃO E REMESSA EX OFFICIO DESPROVIDAS. 1. Trata-se de apelação interposta de sentença que julgou procedente pedido deduzido pela autora em mandado de segurança, confirmando a liminar e concedendo a ordem para "(...) determinar à autoridade coatora que conceda a licença remunerada para acompanhar cônjuge, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei 8.112/90, mediante o exercício de suas funções na UFSCar, o que já foi feito". 2. Está em questão saber se a parte recorrida tem direito à lotação provisória para acompanhamento de cônjuge, nos termos do artigo 84 da Lei n. 8.112/90. 3. A autora é titular cargo de professora do magistério superior federal junto à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pretende obter licença, com lotação provisória na unidade da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), para acompanhar o cônjuge, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, removido por meio de processo seletivo de remoção para a cidade de MaríliaSP. 4. Consta dos autos que a negativa ao pedido administrativo do recorrido para a unidade foi motivada pelo fato de que a remoção de seu cônjuge ocorreu a pedido, não em virtude do interesse único da Administração. 5. Para fins de licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro, não se observa restrições no art. 84 da Lei n.º 8.112/90 quanto ao modo como motivada a remoção do cônjuge do servidor, se a pedido ou de ofício. 6. Nos termos do art. 84 da Lei 8.112/90, a concessão da licença para o acompanhamento do cônjuge sujeita-se apenas às seguintes condições: a) o cônjuge do requerente também deve ser servidor público, deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou ainda para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo; b) o exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional deverá ocorrer em atividade compatível com o cargo efetivo do servidor requerente. 7. Há prova nos autos que a Universidade Federal de São Carlos não apresentou qualquer resistência à admissão da autora em lotação provisória, o que dispensa sua presença no polo passivo da relação processual. 8. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento.
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