Ação ordinária. Fundo pis-pasep. Ilegitimidade passiva da união. Responsabilidade do banco do brasil. Recurso desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1004727-37.2025.4.01.3300
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDO PIS-PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação da parte autora contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade passiva da União Federal em ação ordinária que trata de suposta omissão na aplicação de índices legais de correção monetária sobre o saldo de conta individual do PASEP. 2. O apelante sustenta que a União Federal detém legitimidade, por se tratar de matéria relacionada à política econômica e regulatória do programa. 3. A questão em discussão consiste em definir se a União Federal possui legitimidade passiva para responder por suposta omissão na aplicação de correção monetária sobre os saldos das contas vinculadas ao PASEP. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na prestação do serviço, incluindo a ausência de aplicação de rendimentos e correção monetária nas contas vinculadas ao PASEP. 5. A legislação de regência - Lei Complementar nº 8/1970, art. 4º; Lei Complementar nº 26/1975, art. 4º, § 6º - atribui ao Banco do Brasil a gestão operacional das contas, incluindo a execução das diretrizes do Conselho Diretor. 6. A atuação normativa da União não a torna parte legítima para responder judicialmente por falhas de execução atribuídas à instituição gestora. 7. A sentença recorrida encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado no STJ, não havendo razões para sua reforma. 8. Apelação a que se nega provimento.
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