JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-1005653-24.2025.4.01.0000

Empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Prescrição dos juros remuneratórios reflexos. Tema 65 do STJ. Inconformismo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
21/08/2025
Data de publicação
21/08/2025
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Número
TRF1-1005653-24.2025.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS. TEMA 65 DO STJ. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A recorrente limita-se a reproduzir os argumentos já deduzidos no agravo de instrumento, sem trazer elementos novos ou razões aptas a infirmar os fundamentos da decisão recorrida. 2. O inconformismo da agravante volta-se contra a tese firmada no Tema 65 do STJ (item 5.2.b do REsp 1.003.955/RS e item 6.2.b do REsp 1.028.592/RS), segundo o qual a pretensão dos juros remuneratórios reflexos, decorrentes da diferença de correção monetária incidente sobre o principal, a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor a menor. Considerando que essa restituição se deu por meio da conversão dos créditos em ações da companhia, o termo inicial é a data da Assembleia Geral Extraordinária que homologou a conversão. 3. A Eletrobras, ao insistir repetidamente em alegações já refutadas pelo STJ (AgInt no REsp 1.155.719/DF), desrespeita o objetivo de assegurar a resolução integral e célere do processo (CPC; art. 4º). Essa postura foi evidenciada nos EREsp 1.251.194/PR, que não foram conhecidos, onde a empresa apontava divergência com o paradigma REsp 1.003.955/RS sobre o termo inicial do prazo de prescrição quinquenal para pleitear os juros remuneratórios reflexos. No presente agravo, a Eletrobras insiste nas mesmas alegações já rejeitadas pelo STJ. 4. Ausência de erro ou ilegalidade na decisão recorrida, que aplicou corretamente a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. 5. Agravo interno não provido.

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