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TRF1TributárioAGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)TRF1-1024123-11.2022.4.01.0000

Embargos à execução de título extrajudicial. Acórdão tcu. Prescrição. Não ocorrência. Manutenção dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
21/08/2025
Data de publicação
21/08/2025
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)
Número
TRF1-1024123-11.2022.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO TCU. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2. A decisão agravada assim entendeu que "o artigo 919, §1º, do CPC estabelece que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se preenchidos os requisitos para a concessão de tutela provisória e se a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorre no caso concreto." 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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