Embargos à execução de título extrajudicial. Acórdão tcu. Prescrição. Não ocorrência. Manutenção dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)
- Número
- TRF1-1024123-11.2022.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO TCU. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2. A decisão agravada assim entendeu que "o artigo 919, §1º, do CPC estabelece que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se preenchidos os requisitos para a concessão de tutela provisória e se a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorre no caso concreto." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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