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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002069-40.2019.4.01.3600

Execução fiscal. Autarquia. Extinção. Baixo valor. STF: Tema 1.184. Resolução 547/2024 do CNJ. Princípio da eficiência administrativa. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002069-40.2019.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUTARQUIA. EXTINÇÃO. BAIXO VALOR. STF: TEMA 1.184. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sobre o tema, a Resolução 547/2024 do CNJ legitima a extinção de execuções fiscais de baixo valor que não apresentem movimentação útil no prazo superior a um ano, em consonância com o princípio da eficiência administrativa. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1184, reconhece a extinção de execuções fiscais de baixo valor como compatível com o princípio da eficiência, ao permitir que os entes públicos adotem alternativas administrativas de cobrança, sem onerar o Poder Judiciário. 3. No presente caso, o débito originário (R$ 2.320,64) encontra-se abaixo do limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o processo esteve sem movimentação útil, preenchendo os requisitos para a extinção. 4. Apelação desprovida.

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