JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019832-24.2009.4.01.3400

Modulação de efeitos conforme decidido nos ed's-re 1.072.485/PR (tema 985/stf). Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019832-24.2009.4.01.3400

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS CONFORME DECIDIDO NOS ED's-RE 1.072.485/PR (TEMA 985/STF). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMPREGADOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO RGPS. 1. Análise, em juízo de retratação, quanto à modulação de efeitos promovida no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.072.485/PR (Tema 985 STF), referente à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de empregados e/ou servidores públicos municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. No julgamento dos ED's-RE 1.072.485/PR, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão para aplicação ex nunc a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já recolhidas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. 3. Juízo de retratação exercido para aplicação da modulação de efeitos conforme decidido no julgamento dos Embargos de Declaração opostos no paradigma (RE 1.072.485/PR).

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  • Decisão: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • em juízo de retratação
  • aplicar a modulação de efeitos conforme decidido nos embargos de declaração opostos no RE 1.072.485/PR. Brasília-DF
  • na data da certificação digital. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator