Rejulgamento. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Tema 69 do STF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
- Número
- TRF1-0027820-33.2008.4.01.3400
Ementa
REJULGAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DO STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A decisão embargada encontra-se em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. A matéria foi amplamente enfrentada, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. 3. Rejeitada a alegação de afronta ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante 10/STF, por ausência de declaração de inconstitucionalidade de norma legal. 4. Para fins de prequestionamento, consideram-se enfrentadas as questões jurídicas suscitadas. 5. Embargos de declaração não providos.
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