JurisFonte
TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)TRF1-0027820-33.2008.4.01.3400

Rejulgamento. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Tema 69 do STF

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA (EDAMS)
Número
TRF1-0027820-33.2008.4.01.3400

Ementa

REJULGAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DO STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A decisão embargada encontra-se em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. A matéria foi amplamente enfrentada, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. 3. Rejeitada a alegação de afronta ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante 10/STF, por ausência de declaração de inconstitucionalidade de norma legal. 4. Para fins de prequestionamento, consideram-se enfrentadas as questões jurídicas suscitadas. 5. Embargos de declaração não providos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negar provimento aos embargos de declaração. Brasília-DF
  • na data da certificação digital. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator