JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023988-45.2015.4.01.3400

Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Empregados e/ou servidores públicos municipais vinculados ao RGPS. Tema 985/stf

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023988-45.2015.4.01.3400

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMPREGADOS E/OU SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO RGPS. TEMA 985/STF. TESE VINCULANTE. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS CONFORME DECIDIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 1.072.485/PR. 1. Análise, em sede de juízo de retratação, quanto à aplicação do Tema 985/STF e modulação dos efeitos promovida no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.072.485/PR, referente à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de empregados e/ou servidores públicos municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 985, fixou a tese de que É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias., ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias. 3. Adicionalmente, nos termos do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.072.485/PR, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão para aplicação ex nunc a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já recolhidas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. 4. A incidência da contribuição discutida é determinada pela natureza jurídica remuneratória da verba percebida, sendo indiferente a distinção entre cota patronal e cota empregado para adequação do julgado ao Tema 985/STF. 5. Juízo de retratação exercido para aplicação da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 985, bem como da modulação dos efeitos conforme decidido no julgamento dos embargos de declaração opostos no paradigma (RE 1.072.485/PR).

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