Fundef. Manutenção dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
- Número
- TRF1-0033146-71.2017.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FUNDEF. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2. A decisão agravada entendeu que "A aplicação do IPCA-E atende ao princípio da reparação integral, preservando o valor real do crédito devido ao exequente. "Precedente Precedente (AC 0020023-68.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RAFAEL LIMA DA COSTA, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 10/12/2024." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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