JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)TRF1-0033146-71.2017.4.01.0000

Fundef. Manutenção dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Número
TRF1-0033146-71.2017.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FUNDEF. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2. A decisão agravada entendeu que "A aplicação do IPCA-E atende ao princípio da reparação integral, preservando o valor real do crédito devido ao exequente. "Precedente Precedente (AC 0020023-68.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RAFAEL LIMA DA COSTA, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 10/12/2024." 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negar provimento ao agravo interno. Brasília-DF
  • na data da certificação digital. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator