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TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000165-43.2025.4.01.3507

Procedência do pedido formulado na inicial. Ausência de recurso voluntário. Sentença mantida. Precedentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000165-43.2025.4.01.3507

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver "quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não", ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL). 2. No mesmo sentido, esta colenda Turma decidiu que: "ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do `parquet" (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013). 3. Remessa oficial não provida.

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