Procedência do pedido formulado na inicial. Ausência de recurso voluntário. Sentença mantida. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1000165-43.2025.4.01.3507
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver "quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não", ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL). 2. No mesmo sentido, esta colenda Turma decidiu que: "ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do `parquet" (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013). 3. Remessa oficial não provida.
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