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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1001018-33.2022.4.01.3903

Embargos de terceiro. Execução fiscal. Veículo automotor. Transferência de posse e propriedade anterior à penhora. Documentos comprobatórios. Tradição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1001018-33.2022.4.01.3903

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DE POSSE E PROPRIEDADE ANTERIOR À PENHORA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. TRADIÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. ART. 674 DO CPC. SÚMULA 84 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Os embargos de terceiro têm por finalidade proteger a posse ou propriedade de bens injustamente constritos em processo do qual o embargante não participa. 2. Comprovada a aquisição do veículo e a posse de boa-fé por meio de documentos idôneos, com data anterior à penhora, não subsiste a constrição judicial. 3. A ausência de registro no órgão de trânsito não é suficiente para afastar a prova da posse e do domínio exercido, conforme entendimento jurisprudencial e a Súmula 84 do 4. Apelação não provida.

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