JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001485-16.2024.4.01.3200

Mandado de segurança individual. Creditamento do pis/cofins na aquisição de bens isentos de empresas localizadas fora da zona franca de manaus

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/08/2025
Data de publicação
29/08/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001485-16.2024.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CREDITAMENTO DO PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE BENS ISENTOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. REVENDA TRIBUTADA. POSSIBILIDADE. 1. Entendimento do e. STJ no sentido de que : A venda de mercadorias a empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, para efeitos fiscais, sendo, portanto, tal operação isenta da contribuição ao PIS e à COFINS. Precedentes. [] A Lei n. 10.996/2004, ao estabelecer que a receita decorrente de venda de mercadorias/insumos para a Zona Franca de Manaus passaria a ser sujeita à `alíquota zero, não tem o condão de elidir tal entendimento. [] A teor do disposto nos arts. 3º, § 2º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, a isenção da contribuição ao PIS e à COFINS sobre a receita decorrente da aquisição de bens e serviços não impede o aproveitamento dos créditos, salvo quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição, o que não é o caso dos autos (REsp 1.259.343-AM, r. p/ acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma do STJ). 2. Precedentes desta Corte. 3. Para efeito de compensação, incide a Súmula n. 213/STJ ("O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.), de modo que podem ser compensados valores recolhidos indevidamente antes da impetração, desde que não alcançados pela prescrição (REO 0040861-62.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 22/08/2022). 4. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento.

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