Mandado de segurança individual. Creditamento do pis/cofins na aquisição de bens isentos de empresas localizadas fora da zona franca de manaus
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 29/08/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1001485-16.2024.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CREDITAMENTO DO PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE BENS ISENTOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. REVENDA TRIBUTADA. POSSIBILIDADE. 1. Entendimento do e. STJ no sentido de que : A venda de mercadorias a empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, para efeitos fiscais, sendo, portanto, tal operação isenta da contribuição ao PIS e à COFINS. Precedentes. [] A Lei n. 10.996/2004, ao estabelecer que a receita decorrente de venda de mercadorias/insumos para a Zona Franca de Manaus passaria a ser sujeita à `alíquota zero, não tem o condão de elidir tal entendimento. [] A teor do disposto nos arts. 3º, § 2º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, a isenção da contribuição ao PIS e à COFINS sobre a receita decorrente da aquisição de bens e serviços não impede o aproveitamento dos créditos, salvo quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição, o que não é o caso dos autos (REsp 1.259.343-AM, r. p/ acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma do STJ). 2. Precedentes desta Corte. 3. Para efeito de compensação, incide a Súmula n. 213/STJ ("O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.), de modo que podem ser compensados valores recolhidos indevidamente antes da impetração, desde que não alcançados pela prescrição (REO 0040861-62.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 22/08/2022). 4. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento.
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