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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1016234-70.2022.4.01.3600

Exclusão de subvenções fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Possibilidade. Atendimento dos requisitos legais. Reforma da sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
09/07/2025
Data de publicação
09/07/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1016234-70.2022.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE SUBVENÇÕES FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.182, firmou o entendimento de que a exclusão de subvenções fiscais relacionadas ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 10 da Lei Complementar 160/2017 e no art. 30 da Lei 12.973/2014. 2. Após o entendimento fixado pelo e. STJ , foi editada a Lei 14.789/2023 revogando expressamente o art. 30 da Lei 12.973/2014 , trazendo novo tratamento jurídico à matéria, que deve ser observado para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. 3. Apelação da impetrante parcialmente provida para assegurar a aplicação das disposições da Lei 14.789/2023 aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. 4. Apelação da União e remessa oficial as quais se nega provimento.

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