Exclusão de subvenções fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Possibilidade. Atendimento dos requisitos legais. Reforma da sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 09/07/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1016234-70.2022.4.01.3600
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE SUBVENÇÕES FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.182, firmou o entendimento de que a exclusão de subvenções fiscais relacionadas ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 10 da Lei Complementar 160/2017 e no art. 30 da Lei 12.973/2014. 2. Após o entendimento fixado pelo e. STJ , foi editada a Lei 14.789/2023 revogando expressamente o art. 30 da Lei 12.973/2014 , trazendo novo tratamento jurídico à matéria, que deve ser observado para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. 3. Apelação da impetrante parcialmente provida para assegurar a aplicação das disposições da Lei 14.789/2023 aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. 4. Apelação da União e remessa oficial as quais se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- negar provimento à apelação e à remessa oficial. Brasília-DF
- na data da certificação digital. Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator
