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TJSPCívelConflito de competência cível0003390-47.2026.8.26.9061

Conflito Negativo de Competência. Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos. Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN/Trânsito

Relator
Mauricio Tini Garcia
Órgão julgador
7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Conflito de competência cível
Número
0003390-47.2026.8.26.9061

Ementa

Conflito Negativo de Competência. Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos. Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN/Trânsito. Incidente inicialmente submetido à Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Declinação da competência e determinação de remessa ao Colégio Recursal. Competência desta Turma Recursal para apreciação do conflito. Demanda envolvendo matéria de trânsito. Competência do Núcleo Especializado cumulativamente temática e territorial. Jurisdição restrita à Capital e às comarcas integrantes da 1ª Região Administrativa Judiciária. Provimento CSM nº 2.814/2025 que tornou obrigatória a tramitação perante a unidade especializada, sem ampliar sua circunscrição territorial. Comarca de origem não abrangida pela jurisdição do Núcleo: São José dos Campos integra a 9ª Região Administrativa Judiciária. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública local. Conflito conhecido.

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