Conflito negativo de competência – Juizado Especial da Fazenda Pública – Servidor público estadual
- Relator
- Mauricio Tini Garcia
- Órgão julgador
- 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Conflito de competência cível
- Número
- 0003408-68.2026.8.26.9061
Ementa
Conflito negativo de competência – Juizado Especial da Fazenda Pública – Servidor público estadual – Ação proposta contra o Estado de São Paulo no foro do domicílio residencial do autor – Exercício das funções em comarca diversa – Domicílio necessário que não exclui o voluntário – Pluralidade de domicílios – Faculdade de escolha do demandante – Art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil – Art. 76, parágrafo único, do Código Civil – Competência territorial relativa – Impossibilidade de declinação de ofício – Competência do Juízo suscitado de Praia Grande – Conflito conhecido e acolhido.
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