Servidor público estadual. Bonificação por resultados e abono fundeb. Sentença infra petita. Omissão quanto a pedidos expressos. Sentença anulada, de ofício
- Relator
- José Francisco Matos
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001478-28.2026.8.26.0030
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. SENTENÇA INFRA PETITA. OMISSÃO QUANTO A PEDIDOS EXPRESSOS. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. I. Caso em Exame. Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a inclusão da Bonificação por Resultado e do Abono FUNDEB na base de cálculo de vantagens pecuniárias de servidor público estadual. II. Questão em Discussão.A questão em discussão consiste na omissão da sentença quanto à apreciação de pedidos formulados na petição inicial, notadamente quanto à inclusão do Abono FUNDEB e a Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias e ao pagamento das diferenças retroativas correspondentes, configurando julgamento infra petita. III. Razões de Decidir. O juiz deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes (art. 141 do CPC), sendo vedado deixar de apreciar pedidos expressamente formulados. A omissão do julgado quanto ao reflexo do Abono FUNDEB sobre a verba férias e a respectiva restituição das diferenças retroativas caracteriza julgamento infra petita, impondo a anulação da sentença, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo. Anulação, de ofício, da sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação integral dos pedidos. Recursos prejudicados, sem condenação em honorários advocatícios.
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