JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1002177-33.2025.8.26.0360

Servidora pública municipal. Diretora escolar. Abono rural. Reforma da unidade escolar com transferência temporária de atividades para a zona urbana

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1002177-33.2025.8.26.0360

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DIRETORA ESCOLAR. ABONO RURAL. REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR COM TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES PARA A ZONA URBANA. PAGAMENTO MANTIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E NEGATIAÇÃO DE CRÉDITO. BOA-FÉ OBJETIVA CONFIGURADA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. TEMA 531 DO STJ. ILICITUDE DO LANÇAMENTO E DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto por servidora pública municipal, diretora escolar na rede de ensino do Município de Mococa, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito oriundo de recebimento de abono rural durante reforma da unidade de ensino, cancelamento de certidão de dívida ativa e reparação por danos morais em razão de negativação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: a) se os valores pagos pela municipalidade a título de abono rural à servidora, durante o período de reformas em que a escola funcionou provisoriamente em prédio urbano, são irrepetíveis em virtude da boa-fé objetiva e da natureza alimentar da verba; b) se a inscrição em dívida ativa e em cadastros de inadimplentes, lastreada em cobrança indevida de verba remuneratória percebida de boa-fé, enseja reparação por dano moral. III. Razões de decidir 3. A parte autora permaneceu regularmente lotada na escola da zona rural, a qual atendeu à mesma comunidade escolar durante o período de reforma física do prédio, inexistindo conduta dolosa, culposa ou fraudulenta da servidora na manutenção do pagamento pela municipalidade. 4. A percepção de verba remuneratória de natureza alimentar sob fundada e legítima expectativa de legalidade impede a exigência de devolução ao erário, incidindo a tese fixada no Tema 531 do STJ e o princípio da proteção da confiança legítima. 5. Demonstrada a inexigibilidade da dívida, a inscrição em dívida ativa e o encaminhamento a cadastros restritivos configuram ato ilícito e acarretam dano moral presumido, cuja indenização deve ser fixada em montante proporcional e pedagógico, arbitrado em R$ 5.000,00. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para julgar procedente o pedido inicial. Tese de julgamento: "1. É incabível a repetição ao erário de valores percebidos de boa-fé por servidor público a título de abono decorrente de lotação em unidade escolar rural durante período de reforma física emergencial do prédio originário. 2. A inscrição indevida em dívida ativa e cadastros de inadimplentes fundamentada em cobrança de verba remuneratória irrepetível configura ato ilícito ensejador de indenização por danos morais."

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