Servidora pública. Recurso não provido
- Relator
- José Francisco Matos
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1063523-96.2026.8.26.0053
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do "Piso Salarial Docente" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), além de condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o "Piso Salarial Docente" deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, considerando a natureza remuneratória do abono complementar. III. Razões de Decidir 3. O adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos integrais do servidor, incluindo o salário-base e demais verbas de caráter permanente, conforme o artigo 129 da Constituição Estadual. 4. O abono complementar, instituído para garantir o pagamento do piso nacional, ainda que variável, possui natureza de vencimento e deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, não havendo vedação ao efeito cascata. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O "Piso Salarial Docente" integra a base de cálculo dos adicionais temporais.
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