JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1063523-96.2026.8.26.0053

Servidora pública. Recurso não provido

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1063523-96.2026.8.26.0053

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do "Piso Salarial Docente" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), além de condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o "Piso Salarial Docente" deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, considerando a natureza remuneratória do abono complementar. III. Razões de Decidir 3. O adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos integrais do servidor, incluindo o salário-base e demais verbas de caráter permanente, conforme o artigo 129 da Constituição Estadual. 4. O abono complementar, instituído para garantir o pagamento do piso nacional, ainda que variável, possui natureza de vencimento e deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, não havendo vedação ao efeito cascata. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O "Piso Salarial Docente" integra a base de cálculo dos adicionais temporais.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública