TJSPCívelRecurso Inominado Cível0000925-52.2025.8.26.0185
Cumprimento de sentença – Irredutibilidade de vencimentos – Gdpi e gde – Insurgência contra homologação de laudo pericial
- Relator
- Mauricio Tini Garcia
- Órgão julgador
- 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 0000925-52.2025.8.26.0185
Ementa
Recurso inominado – Cumprimento de sentença – Irredutibilidade de vencimentos – GDPI e GDE – Insurgência contra homologação de laudo pericial – Fazenda que sustenta adoção de metodologia incompatível com o título executivo e incorreção dos consectários – Perícia que apura diferenças a partir da comparação isolada entre as gratificações – Título que exige aferição da remuneração global, consideradas as verbas permanentes – Necessidade de novo cálculo – Conta unilateral da executada que não pode ser automaticamente homologada – Recurso parcialmente provido.
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