JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível0000925-52.2025.8.26.0185

Cumprimento de sentença – Irredutibilidade de vencimentos – Gdpi e gde – Insurgência contra homologação de laudo pericial

Relator
Mauricio Tini Garcia
Órgão julgador
7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
0000925-52.2025.8.26.0185

Ementa

Recurso inominado – Cumprimento de sentença – Irredutibilidade de vencimentos – GDPI e GDE – Insurgência contra homologação de laudo pericial – Fazenda que sustenta adoção de metodologia incompatível com o título executivo e incorreção dos consectários – Perícia que apura diferenças a partir da comparação isolada entre as gratificações – Título que exige aferição da remuneração global, consideradas as verbas permanentes – Necessidade de novo cálculo – Conta unilateral da executada que não pode ser automaticamente homologada – Recurso parcialmente provido.

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