JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1002701-74.2026.8.26.0625

Bonificação por resultados. Inclusão na base de cálculo de verbas remuneratórias. Recurso não provido

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1002701-74.2026.8.26.0625

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que declarou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, condenando ao pagamento das diferenças decorrentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados deve integrar a base de cálculo das verbas remuneratórias, à luz da natureza jurídica da bonificação e das disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, bem como da indenização de licença prêmio não gozada. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. Bonificação por Resultados integra a base de cálculo de verbas remuneratórias.

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