JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1002877-67.2026.8.26.0297

Bonificação por resultados. Inclusão na base de cálculo de verbas remuneratórias. Recurso parcialmente provido

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1002877-67.2026.8.26.0297

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que declarou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados deve integrar a base de cálculo das verbas remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, acrescidas do terço constitucional de férias, bem como da indenização pela licença-prêmio e férias não gozadas. 4. A sentença recorrida aplicou corretamente a taxa SELIC para atualização dos valores, conforme a EC 113/2021, até sua revogação pela EC 136/2025, após o que devem ser aplicados os critérios infraconstitucionais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. A bonificação por resultados deve ser considerada na base de cálculo de indenização de férias, mantendo-se, no mais a sentença, com observação para modulação dos critérios de atualização monetária e juros de mora a partir de 10.9.2025. Tese de julgamento: 1. Bonificação por Resultados integra a base de cálculo de verbas remuneratórias. 2. Aplicação da SELIC até 9.9.2025, com modulação dos efeitos a partir de 10.9.2025.

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