Bonificação por Resultados e FUNDEB. 1ª parte do recurso: Inclusão na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Possibilidade
- Relator
- Mauricio Tini Garcia
- Órgão julgador
- 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001533-63.2026.8.26.0099
Ementa
Recurso Inominado. Bonificação por Resultados e FUNDEB. 1ª parte do recurso: Inclusão na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Possibilidade. PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015. Abono FUNDEB (LCE 1.363/2021, art. 1º e 5º). Inexistência de violação ao princípio da legalidade ou da separação dos poderes. IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 7). Inaplicabilidade. 2ª parte do recurso: Imposto de renda – Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento – Tributação que deve observar o regime de competência, com apuração mês a mês, nos termos do Tema 368 do STF – Denominação, excepcionalidade e não incorporação da verba que não afastam, por si sós, o regime tributário próprio dos rendimentos recebidos acumuladamente – Incidência do art. 12-B da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento ocorrer no mesmo exercício financeiro – Possibilidade de compensação, em cumprimento de sentença, de valores eventualmente já restituídos administrativamente. Pedido subsidiário em relação aos consectários. EC nº 113/2021. EC nº 136/2025. Possibilidade. Sentença parcialmente reformada. Provido parcialmente o recurso.
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