JurisFonte
TJSPPrevidenciárioRecurso Inominado Cível1012149-17.2021.8.26.0053

Servidora pública estadual – Recebimento cumulativo de aposentadoria e pensão por morte – Contribuição previdenciária

Relator
Mauricio Tini Garcia
Órgão julgador
7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1012149-17.2021.8.26.0053

Ementa

Recurso inominado – Direito administrativo e previdenciário – Servidora pública estadual – Recebimento cumulativo de aposentadoria e pensão por morte – Contribuição previdenciária – Impossibilidade de soma dos benefícios para fins de incidência do teto constitucional – Teto da imunidade da contribuição previdenciária que deve ocorrer de forma individualizada sobre cada benefício – Inconstitucionalidade do art. 9º, parágrafo único, da LCE nº 1.012/2007 e do art. 9º, §1º, da LCE nº 1.012/2007, com redação da LCE nº 1.354/2020 – Retificação de ofício dos consectários legais – EC nº 136/2025 – Matéria de ordem pública – Recurso não provido.

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