Servidora pública estadual – Agente de Organização Escolar – Promoção funcional – Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011
- Relator
- Mauricio Tini Garcia
- Órgão julgador
- 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1096254-48.2026.8.26.0053
Ementa
Recurso inominado – Juizado Especial da Fazenda Pública – Servidora pública estadual – Agente de Organização Escolar – Promoção funcional – Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011 – Pretensão principal de promoção direta da Faixa 4 para a Faixa 6 – Impossibilidade – Art. 25, parágrafo único – Última faixa da carreira – Necessidade de prévia promoção à Faixa 5 e cumprimento do interstício mínimo nessa faixa – Pedido subsidiário de promoção à Faixa 5 – Cabimento – Servidora enquadrada na Faixa 4 desde 01/09/2022 – Interstício de dois anos cumprido – Graduação em curso superior concluída em 16/02/2025 – Redação vigente do art. 26, III, "d", que não exige formação em área pedagógica ou afim – Omissão administrativa na realização periódica dos concursos de promoção que não pode prejudicar a servidora – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
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