Direito à saúde – Tutela de urgência – Tratamento ortopédico
- Relator
- Mauricio Tini Garcia
- Órgão julgador
- 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 3000938-13.2026.8.26.9061
Ementa
Agravo de instrumento – Direito à saúde – Tutela de urgência – Tratamento ortopédico – Decisão que determinou a realização de exames e procedimentos necessários ao tratamento, inclusive cirurgia, se necessária, no prazo de 30 dias – Documentação que comprova patologia ortopédica e antigo encaminhamento para atendimento especializado, mas não contém indicação médica atual e inequívoca de procedimento cirúrgico, tampouco relatório circunstanciado demonstrando urgência ou emergência – Protocolo administrativo municipal referente a "Orto/joelho", insuficiente para comprovar permanência em fila de cirurgia desde 2021 ou ciência da Fazenda Estadual desde aquela data – Impossibilidade de imposição judicial de procedimento cirúrgico em prazo determinado sem suporte técnico acerca de sua necessidade e prioridade clínica – Longo período decorrido desde o encaminhamento que, por outro lado, justifica assegurar avaliação ortopédica especializada e regular prosseguimento da regulação – Tutela redimensionada – Multa vinculada à obrigação cirúrgica afastada – Contraditório assegurado no agravo, com sucessivas providências destinadas à intimação pessoal do agravado para apresentação de contraminuta, sem manifestação – Recurso parcialmente provido.
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