JurisFonte
TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1041582-90.2026.8.26.0053

Imposto de renda – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente

Relator
Mauricio Tini Garcia
Órgão julgador
7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1041582-90.2026.8.26.0053

Ementa

Recurso inominado – Imposto de renda – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento – Tributação que deve observar o regime de competência, com apuração mês a mês, nos termos do Tema 368 do STF – Denominação, excepcionalidade e não incorporação da verba que não afastam, por si sós, o regime tributário próprio dos rendimentos recebidos acumuladamente – Incidência do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 ainda que o pagamento ocorra no mesmo exercício financeiro – Possibilidade de compensação, em cumprimento de sentença, de valores eventualmente já restituídos administrativamente – Sentença mantida, com ressalva quanto aos consectários legais – Recurso não provido.

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