Imposto de renda – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente
- Relator
- Mauricio Tini Garcia
- Órgão julgador
- 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1041582-90.2026.8.26.0053
Ementa
Recurso inominado – Imposto de renda – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento – Tributação que deve observar o regime de competência, com apuração mês a mês, nos termos do Tema 368 do STF – Denominação, excepcionalidade e não incorporação da verba que não afastam, por si sós, o regime tributário próprio dos rendimentos recebidos acumuladamente – Incidência do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 ainda que o pagamento ocorra no mesmo exercício financeiro – Possibilidade de compensação, em cumprimento de sentença, de valores eventualmente já restituídos administrativamente – Sentença mantida, com ressalva quanto aos consectários legais – Recurso não provido.
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