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TJSPCívelRecurso Inominado Cível1084084-44.2026.8.26.0053

Policial militar. Adicionais temporais e reflexos salariais. Recebimento de diferenças referentes ao período de novembro de 2020 a dezembro de 2021

Relator
Mauricio Tini Garcia
Órgão julgador
7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1084084-44.2026.8.26.0053

Ementa

Recurso inominado. Policial militar. Adicionais temporais e reflexos salariais. Recebimento de diferenças referentes ao período de novembro de 2020 a dezembro de 2021. Recurso do autor requer o reconhecimento do direito ao pagamento retroativo. Alegação de omissão estatal. Impossibilidade. Lei Complementar Federal nº 226/2026. Conhecimento. Vantagem de caráter temporal abrangida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e pela Lei Complementar Federal nº 191/2022. Contagem do tempo assegurada aos servidores da segurança pública. Administração já regularizou os assentamentos funcionais dos policiais militares, inclusive do recorrente. Pagamento de valores retroativos vedado durante o período de restrição. Lei Complementar Federal nº 226/2026 de natureza autorizativa, condicionada à edição de lei pelo respectivo ente federativo. Ausência de direito subjetivo automático ao recebimento judicial imediato. Inexistência, por ora, de omissão legislativa qualificada, diante da vigência recente da norma federal. Sentença mantida. Recurso improvido.

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