Policial militar. Adicionais temporais e reflexos salariais. Recebimento de diferenças referentes ao período de novembro de 2020 a dezembro de 2021
- Relator
- Mauricio Tini Garcia
- Órgão julgador
- 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1084084-44.2026.8.26.0053
Ementa
Recurso inominado. Policial militar. Adicionais temporais e reflexos salariais. Recebimento de diferenças referentes ao período de novembro de 2020 a dezembro de 2021. Recurso do autor requer o reconhecimento do direito ao pagamento retroativo. Alegação de omissão estatal. Impossibilidade. Lei Complementar Federal nº 226/2026. Conhecimento. Vantagem de caráter temporal abrangida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e pela Lei Complementar Federal nº 191/2022. Contagem do tempo assegurada aos servidores da segurança pública. Administração já regularizou os assentamentos funcionais dos policiais militares, inclusive do recorrente. Pagamento de valores retroativos vedado durante o período de restrição. Lei Complementar Federal nº 226/2026 de natureza autorizativa, condicionada à edição de lei pelo respectivo ente federativo. Ausência de direito subjetivo automático ao recebimento judicial imediato. Inexistência, por ora, de omissão legislativa qualificada, diante da vigência recente da norma federal. Sentença mantida. Recurso improvido.
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