JurisFonte
TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1076152-39.2025.8.26.0053

Atualização Monetária e Juros de Mora. Recurso não provido

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1076152-39.2025.8.26.0053

Ementa

Direito Tributário. Recurso Inominado. Atualização Monetária e Juros de Mora. Recurso não provido. I. Caso em Exame Recurso Inominado interposto contra sentença que condenou a ré a restituir R$ 2.305,89, recolhido indevidamente a título de ITCMD, com correção monetária e juros de mora, autorizando o abatimento de eventual valor já pago administrativamente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste nos critérios de aplicação dos juros de mora e da correção monetária após a superveniência das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. III. Razões de Decidir 3. Conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021 aplica-se a Taxa Selic para atualização monetária e juros de mora em condenações envolvendo a Fazenda Pública. 4. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, que revogou a aplicação irrestrita da Selic, devem ser aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora utilizados pela Fazenda Pública para seus créditos tributários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido quanto à pretensão recursal. Modulação de ofício dos critérios de atualização monetária e juros de mora: (a) aplicação da Selic até 09.09.2025; (b) a partir de 10.09.2025, aplicação dos critérios da Fazenda Pública para créditos tributários.

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