Servidora municipal de ribeirão preto. Promoção por merecimento
- Relator
- José Francisco Matos
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1006629-02.2026.8.26.0506
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDORA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Pretensão de que os afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família, licença gala, licença nojo, licença prêmio e faltas abonadas sejam considerados como de efetivo exercício para fins da promoção prevista nos artigos 13 e 14 do LCM n. 2.524/2012. Impossibilidade. Necessidade de observância às exceções previstas no § 2º do art. 14 da LCM n. 2.524/2012. Discricionariedade do Município para estabelecer os critérios para promoção dos servidores. Recurso provido para julgar improcedente a ação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
