JurisFonte
TJSPFamíliaRecurso Inominado Cível1006629-02.2026.8.26.0506

Servidora municipal de ribeirão preto. Promoção por merecimento

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1006629-02.2026.8.26.0506

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDORA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Pretensão de que os afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família, licença gala, licença nojo, licença prêmio e faltas abonadas sejam considerados como de efetivo exercício para fins da promoção prevista nos artigos 13 e 14 do LCM n. 2.524/2012. Impossibilidade. Necessidade de observância às exceções previstas no § 2º do art. 14 da LCM n. 2.524/2012. Discricionariedade do Município para estabelecer os critérios para promoção dos servidores. Recurso provido para julgar improcedente a ação.

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