JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1018018-86.2025.8.26.0451

Prêmio-assiduidade. Recurso não provido

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1018018-86.2025.8.26.0451

Ementa

Direito Administrativo. Recurso Inominado. Prêmio-assiduidade. Recurso não provido. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pelo Município de Piracicaba contra sentença que reconheceu a natureza remuneratória do prêmio-assiduidade, determinando sua inclusão na base de cálculo de diversas verbas salariais, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o prêmio-assiduidade possui natureza indenizatória ou remuneratória e se deve integrar a base de cálculo das verbas indicadas em sentença. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a natureza remuneratória do prêmio-assiduidade, autorizando sua inclusão na base de cálculo das verbas salariais mencionadas. 4. A similitude entre o abono-desempenho e o prêmio-assiduidade justifica a aplicação da tese por analogia, integrando a retribuição pecuniária mensal do servidor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O prêmio-assiduidade deve integrar a base de cálculo das verbas indicadas em sentença. 2. A natureza remuneratória do prêmio justifica sua inclusão na base de cálculo.

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