Servidora Pública. Recurso não provido
- Relator
- José Francisco Matos
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001360-68.2026.8.26.0445
Ementa
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Servidora Pública. Recurso não provido. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidora pública estadual, para incluir a Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, licença-prêmio e terço constitucional de férias, além de condenar ao pagamento das diferenças decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na natureza jurídica da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB e sua aptidão para integrar a base de cálculo de verbas remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional. 4. O Abono FUNDEB, até a vigência da Lei nº 14.325/2022, possuía natureza remuneratória, mas foi alterado para verba de caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo das verbas pleiteadas a partir de 12.4.2022. IV. Dispositivo e Tese 5. Negado provimento ao recurso - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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