JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1001360-68.2026.8.26.0445

Servidora Pública. Recurso não provido

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1001360-68.2026.8.26.0445

Ementa

Direito Administrativo. Recurso Inominado. Servidora Pública. Recurso não provido. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de servidora pública estadual, para incluir a Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, licença-prêmio e terço constitucional de férias, além de condenar ao pagamento das diferenças decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na natureza jurídica da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB e sua aptidão para integrar a base de cálculo de verbas remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional. 4. O Abono FUNDEB, até a vigência da Lei nº 14.325/2022, possuía natureza remuneratória, mas foi alterado para verba de caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo das verbas pleiteadas a partir de 12.4.2022. IV. Dispositivo e Tese 5. Negado provimento ao recurso - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal