JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1000091-69.2026.8.26.0129

Bonificação por resultados. Inclusão na base de cálculo de verbas remuneratórias. Recurso parcialmente provido

Relator
José Francisco Matos
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000091-69.2026.8.26.0129

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que declarou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados deve integrar a base de cálculo das verbas remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, acrescidas do terço constitucional de férias, bem como da indenização pela licença-prêmio e férias não gozadas. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso parcialmente provido. A bonificação por resultados deve ser considerada na base de cálculo de indenização de férias, mantendo-se, no mais a sentença. Tese de julgamento: 1. Bonificação por Resultados integra a base de cálculo de verbas remuneratórias.

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