Bonificação por resultados. Inclusão na base de cálculo de verbas remuneratórias. Recurso parcialmente provido
- Relator
- José Francisco Matos
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000091-69.2026.8.26.0129
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que declarou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados deve integrar a base de cálculo das verbas remuneratórias. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, acrescidas do terço constitucional de férias, bem como da indenização pela licença-prêmio e férias não gozadas. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso parcialmente provido. A bonificação por resultados deve ser considerada na base de cálculo de indenização de férias, mantendo-se, no mais a sentença. Tese de julgamento: 1. Bonificação por Resultados integra a base de cálculo de verbas remuneratórias.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal
