Inclusão de abono complementar/piso salarial docente na base de cálculo da carga suplementar. Recurso não provido
- Relator
- José Francisco Matos
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001532-91.2026.8.26.0030
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INCLUSÃO DE ABONO COMPLEMENTAR/PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente a ação para incluir o "Piso Salarial Docente/Abono Complementar" na base de cálculo da verba "Carga Suplementar" e condenou a ré ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o abono complementar deve ser incluído na base de cálculo da carga suplementar dos docentes. III. Razões de Decidir 3. O abono complementar, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, tem natureza permanente de reajuste salarial e compõe o vencimento dos docentes, não tendo caráter transitório. 4. A base de cálculo da carga suplementar deve considerar o vencimento, do qual o abono é parte integrante, conforme a legislação vigente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido, com observação quanto aos consectários de mora. Tese de julgamento: 1. O abono complementar integra o vencimento dos docentes e deve ser considerado na base de cálculo da carga suplementar. 2. A inclusão do abono não viola o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, nem os princípios da legalidade e da tripartição dos poderes.
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