Bonificação por resultados. Inclusão na base de cálculo de verbas remuneratórias. Recurso não provido
- Relator
- José Francisco Matos
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1003364-70.2026.8.26.0286
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que declarou a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, condenando ao pagamento das diferenças decorrentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados deve integrar a base de cálculo das verbas remuneratórias, à luz da natureza jurídica da bonificação e das disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021. III. Razões de Decidir 3. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, e deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, bem como da indenização de licença prêmio e férias não gozadas. 4. A sentença recorrida aplica corretamente a taxa SELIC para atualização dos valores, conforme a EC 113/2021, até sua revogação pela EC 136/2025, após o que devem ser aplicados os critérios infraconstitucionais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Sentença mantida com observação para modulação dos critérios de atualização monetária e juros de mora a partir de 10.9.2025. Tese de julgamento: 1. Bonificação por Resultados integra a base de cálculo de verbas remuneratórias. 2. Aplicação da SELIC até 9.9.2025, com modulação dos efeitos a partir de 10.9.2025.
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