JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1002877-43.2024.8.26.0554

Voto nº 45095 cooperativa. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. resilição de vínculo jurídico. Cerceamento de defesa. Inocorrência

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002877-43.2024.8.26.0554

Ementa

VOTO Nº 45095 COOPERATIVA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. resilição de vínculo jurídico. Cerceamento de defesa. Inocorrência. documentos careados aos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. Vínculo associativo da Autora mantido. Ausência de comprovação do desligamento formal da cooperativa. Alienação dos ativos ao Grupo Notre Dame Intermédica que não implicou dissolução da cooperativa nem extinção automática da relação associativa. Inatividade operacional decorrente de previsão contratual específica, não configurada a hipótese do art. 63, VII, da Lei nº 5.764/71. Rateio de perdas do exercício de 2022. Possibilidade. Aprovação pelos cooperados em Assembleia Geral Ordinária regularmente convocada e realizada. Arts. 38 e 89 da Lei nº 5.764/71. Utilização da produção médica dos exercícios de 2016/2017 como critério de cálculo. Regularidade. Legitimidade da cobrança por meio de boletos bancários. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.

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