JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1006098-40.2017.8.26.0114

Voto nº 45108 declaratória de rescisão contratual e de inexigibilidade de crédito c.c. Indenizatória. Cerceamento de defesa. Inocorrência

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1006098-40.2017.8.26.0114

Ementa

VOTO Nº 45108 DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. INDENIZATÓRIA. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dilação probatória desnecessária ao deslinde da causa. Julgamento antecipado possível. Art. 355, I, do CPC. Mérito. Cessão de quotas e trespasse. Desvio de recursos financeiros da empresa cedida por parte dos vendedores após a celebração do contrato. Saldos bancários e ativos financeiros que compõem o estabelecimento comercial vendido, salvo disposição contratual expressa em sentido contrário, inexistente na espécie. Inadimplemento contratual substancial dos vendedores comprovado. Exceção de contrato não cumprido, a justificar a suspensão do pagamento das parcelas e a não transferência do contrato de locação do estabelecimento pelos compradores. Art. 476 do Código Civil. Direito à rescisão contratual, com a restituição das parcelas pagas. Sentença mantida nesse ponto. Condenação por danos morais. Julgamento "extra petita". Ausência de pedido certo, expresso e determinado de reparação moral. Afronta ao princípio da congruência. Arts. 141 e 492 do CPC. Sentença anulada nesse ponto. Recurso provido em parte.

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