JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1500830-75.2024.8.26.0542

Apelação criminal defensiva. Receptação dolosa. Preliminar. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Rejeição. Mérito. Pleito absolutório

Relator
Freire Teotônio
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1500830-75.2024.8.26.0542

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I - Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o acusado por receptação dolosa à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. A defesa suscita nulidade da sentença e, no mérito, pretende a absolvição ou, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II - Questão em discussão 2. As questões submetidas a exame são: (i) a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e falta de análise das imagens das câmeras corporais; (ii) a suficiência da prova da autoria, da tipicidade e do dolo; (iii) a incidência da participação de menor importância; (iv) a adequação do regime inicial semiaberto; e (v) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III - Razões de decidir 3. A sentença apresentou fundamentação suficiente, com indicação das provas e das razões para o reconhecimento da autoria, do dolo e da tipicidade, sendo a alegada ausência de exame específico da mídia questão de valoração probatória, não vício formal. 4. Os depoimentos policiais, corroborados pela apreensão da motocicleta furtada pouco antes e pelas circunstâncias da abordagem, demonstram a atuação conjunta dos envolvidos na ocultação do veículo e afastam a negativa do acusado. 5. As imagens das câmeras corporais são compatíveis com a prova oral, pois mostram a motocicleta sendo empurrada em direção ao imóvel e o acusado na parte interna do portão, sem desconstituir a dinâmica narrada pelos agentes. 6. O dolo decorre da condução da motocicleta recém-furtada, sem documentação, para o interior do imóvel, somada à informação de que o terceiro indivíduo solicitara sua ocultação. 7. Inaplicável a participação de menor importância, pois o acusado contribuiu diretamente para a ocultação do veículo. 8. A reincidência justifica o regime inicial semiaberto e impede a substituição da pena privativa de liberdade. IV - Dispositivo 9. Preliminar afastada. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Osasco - 2ª Vara Criminal