JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2090837-62.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença

Relator
Elói Estevão Troly
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2090837-62.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre os valores a serem levantados, conforme contrato de honorários juntado aos autos. Contrato de honorários regularmente juntado aos autos antes da expedição de mandado de levantamento. Artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Direito autônomo do advogado. Existência de inventário que não afasta a possibilidade de reserva da verba honorária nos próprios autos. Desnecessidade de ação autônoma ou de discussão prévia no juízo do inventário Decisão reformada. Recurso provido.

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