Cumprimento de sentença
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2090837-62.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre os valores a serem levantados, conforme contrato de honorários juntado aos autos. Contrato de honorários regularmente juntado aos autos antes da expedição de mandado de levantamento. Artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Direito autônomo do advogado. Existência de inventário que não afasta a possibilidade de reserva da verba honorária nos próprios autos. Desnecessidade de ação autônoma ou de discussão prévia no juízo do inventário Decisão reformada. Recurso provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Assis - 1ª Vara Cível
