Ação declaratória de inexigibilidade de débito decorrente de empréstimo fraudulento c.c. pedido de restituição de indébito e indenização por dano moral
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003286-60.2025.8.26.0529
Ementa
Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito decorrente de empréstimo fraudulento c.c. pedido de restituição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. 1. Ilegitimidade passiva ad causam. Questão pertinente ao mérito, e com ele será apreciada. 2. Intimação. Publicação de decisão em nome de advogado distinto daquele expressamente indicado. Nulidade dos atos posteriores à contestação. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado -- sequer alegado -- pelo apelante (pas de nullité sans grief). 3. Responsabilidade Civil. Serviços bancários. Contratação fraudulenta de empréstimo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (S. 479 do STJ). Falha na prestação do serviço (art. 14, §1º do CDC). Banco réu que teceu meras alegações genéricas acerca da contratação eletrônica pelo autor, mediante utilização de senha que somente era de seu conhecimento, mas não comprovou a efetivação da transação pelo demandante. Débito inexigível. Retorno das partes ao status quo ante, com a condenação do réu a restituir os valores descontados em pagamento, já que o autor depositou judicialmente o crédito recebido e que será levantado pelo banco. 4. Sucumbência recíproca. Caracterização, diante da improcedência do pedido de indenização por danos morais. Recurso provido para se redistribuir os encargos sucumbenciais. 5. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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