JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento3009099-35.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o desbloqueio do dinheiro obtido pelo Sisbajud

Relator
Elói Estevão Troly
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
3009099-35.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o desbloqueio do dinheiro obtido pelo Sisbajud. Agravante não apresentou, como lhe competia, elemento algum para demonstrar que o dinheiro bloqueado teria natureza alimentar ou que ele seria indispensável à sua subsistência, o que afasta a proteção do art. 833, IV e X CPC. Orientação atual da Corte Especial do STJ de que a impenhorabilidade até o limite de 40 salários-mínimos é aplicável aos valores depositados em caderneta de poupança, e que a proteção pode ser estendida a outra modalidade de conta ou investimento, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva financeira necessária. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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