JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1001961-51.2025.8.26.0270

Embargos à execução. Cédulas de Crédito Bancário emitidas para fomento de atividade rural. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte embargada

Relator
Elói Estevão Troly
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001961-51.2025.8.26.0270

Ementa

Apelação. Embargos à execução. Cédulas de Crédito Bancário emitidas para fomento de atividade rural. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte embargada. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Cédulas de Crédito Bancário com natureza de crédito rural destinadas ao desenvolvimento da atividade exercida pelo autor, produtor rural. Circunstância que, por si só, não dispensa a observância dos requisitos regulamentares para o alongamento da dívida. 3. Alongamento da dívida rural. Frustração de safra tecnicamente comprovada. Intempéries climáticas excepcionais. Requerimento realizado após o vencimento da dívida. Vencimento antecipado das demais prestações. Inobservância dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). Impossibilidade de prorrogação da dívida. 4. Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos à execução e inverter o ônus sucumbencial. Recurso provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial