Embargos à execução. Cédulas de Crédito Bancário emitidas para fomento de atividade rural. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte embargada
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001961-51.2025.8.26.0270
Ementa
Apelação. Embargos à execução. Cédulas de Crédito Bancário emitidas para fomento de atividade rural. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte embargada. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Cédulas de Crédito Bancário com natureza de crédito rural destinadas ao desenvolvimento da atividade exercida pelo autor, produtor rural. Circunstância que, por si só, não dispensa a observância dos requisitos regulamentares para o alongamento da dívida. 3. Alongamento da dívida rural. Frustração de safra tecnicamente comprovada. Intempéries climáticas excepcionais. Requerimento realizado após o vencimento da dívida. Vencimento antecipado das demais prestações. Inobservância dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). Impossibilidade de prorrogação da dívida. 4. Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos à execução e inverter o ônus sucumbencial. Recurso provido.
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