Execução de título extrajudicial
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2171949-53.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora dos títulos de capitalização do executado e determinou a transferência do saldo para conta judicial e reiterou a determinação de penhora dos dividendos de empresas nas quais integre o quadro societário. 1. Preclusão quanto às penhoras de dividendos e de remuneração anteriormente determinadas e mantidas em âmbito de recurso. 2. Títulos de capitalização inferiores a 40 salários-mínimos. Agravante não apresentou, como lhe competia, elemento algum para demonstrar que os valores constituem reserva financeira destinada à preservação do mínimo existencial, o que afasta a proteção do art. 833, IV e X CPC. Orientação atual da Corte Especial do STJ de que a impenhorabilidade até o limite de 40 salários-mínimos é aplicável aos valores depositados em caderneta de poupança, e que a proteção pode ser estendida a outra modalidade de conta ou investimento, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva financeira necessária. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida.
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