Voto nº 45092 franquia. Ação de restituição de valores julgada parcialmente procedente apenas para declarar rescindido o contrato
- Relator
- Tasso Duarte de Melo
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1025658-56.2025.8.26.0576
Ementa
VOTO Nº 45092 FRANQUIA. Ação de restituição de valores julgada parcialmente procedente apenas para declarar rescindido o contrato. Pretensão de restituição proporcional da taxa inicial de franquia. Inviabilidade. Verba destinada a remunerar o ingresso no sistema franqueado e a concessão do direito de uso da marca. Distinção em relação à multa por rescisão antecipada. Inaplicabilidade do art. 413 do Código Civil. Contrato que prevê a não devolução dos valores em caso de desistência ou não implantação da unidade. Rescisão motivada por dificuldades financeiras da franqueada. Ausência de inadimplemento da franqueadora. Enriquecimento sem causa não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido.
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