JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1025658-56.2025.8.26.0576

Voto nº 45092 franquia. Ação de restituição de valores julgada parcialmente procedente apenas para declarar rescindido o contrato

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1025658-56.2025.8.26.0576

Ementa

VOTO Nº 45092 FRANQUIA. Ação de restituição de valores julgada parcialmente procedente apenas para declarar rescindido o contrato. Pretensão de restituição proporcional da taxa inicial de franquia. Inviabilidade. Verba destinada a remunerar o ingresso no sistema franqueado e a concessão do direito de uso da marca. Distinção em relação à multa por rescisão antecipada. Inaplicabilidade do art. 413 do Código Civil. Contrato que prevê a não devolução dos valores em caso de desistência ou não implantação da unidade. Rescisão motivada por dificuldades financeiras da franqueada. Ausência de inadimplemento da franqueadora. Enriquecimento sem causa não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido.

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