JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2049987-63.2026.8.26.0000

Voto nº 44992 agravo de instrumento. Ação de apuração de haveres

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2049987-63.2026.8.26.0000

Ementa

VOTO Nº 44992 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de apuração de haveres. Decisão que determinou a inclusão do imóvel "Anhanguera IV" na perícia de avaliação do patrimônio social da Cimbrasa. Insurgência dos Agravantes. Alegação de transferência do bem à Rohr S.A. por instrumento particular celebrado em 1995. Descabimento. Escritura pública e registro imobiliário formalizados apenas em 2023 e 2024, respectivamente. Documentos que demonstram que, até a data-base da apuração (02.08.2017), a própria Cimbrasa exercia poderes inerentes à propriedade, figurando como locadora do imóvel e autora de ação de despejo contra locatária inadimplente. Elementos probatórios que evidenciam a permanência do bem na esfera de disponibilidade da sociedade Cimbrasa. Avaliação do imóvel que se destina à correta reconstrução do patrimônio social na data da resolução. Decisão mantida. Recurso não provido.

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