TJSPCívelAgravo de Instrumento2031167-93.2026.8.26.0000
Voto nº 45115 agravo de instrumento. Recuperação judicial precedida de tutela cautelar. Termo de sujeição dos créditos concursais. Data do pedido
- Relator
- Tasso Duarte de Melo
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2031167-93.2026.8.26.0000
Ementa
VOTO Nº 45115 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial precedida de tutela cautelar. Termo de sujeição dos créditos concursais. Data do pedido. Inteligência do art. 49, caput, da Lei n.º 11.101/05. "A antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, inclusive quanto ao início do 'stay period', não implica antecipação da data do pedido recuperacional para fins de definição da natureza concursal ou extraconcursal dos créditos". REsp 2.236.052-RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, unânime, j. 12.08.26. Decisão mantida. Recurso não provido.
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