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TJSPCívelAgravo de Instrumento2031167-93.2026.8.26.0000

Voto nº 45115 agravo de instrumento. Recuperação judicial precedida de tutela cautelar. Termo de sujeição dos créditos concursais. Data do pedido

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2031167-93.2026.8.26.0000

Ementa

VOTO Nº 45115 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial precedida de tutela cautelar. Termo de sujeição dos créditos concursais. Data do pedido. Inteligência do art. 49, caput, da Lei n.º 11.101/05. "A antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, inclusive quanto ao início do 'stay period', não implica antecipação da data do pedido recuperacional para fins de definição da natureza concursal ou extraconcursal dos créditos". REsp 2.236.052-RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, unânime, j. 12.08.26. Decisão mantida. Recurso não provido.

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