Voto nº 45116 agravo de instrumento. Recuperação judicial precedida de tutela cautelar. Termo de sujeição dos créditos concursais. Data do pedido
- Relator
- Tasso Duarte de Melo
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2033109-63.2026.8.26.0000
Ementa
VOTO Nº 45116 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial precedida de tutela cautelar. Termo de sujeição dos créditos concursais. Data do pedido. Inteligência do art. 49, caput, da Lei n.º 11.101/05. "A antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, inclusive quanto ao início do 'stay period', não implica antecipação da data do pedido recuperacional para fins de definição da natureza concursal ou extraconcursal dos créditos". REsp 2.236.052-RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, unânime, j. 12.08.26. Fornecimento de gás. Devedores que atuam no ramo da indústria petroquímica. Essencialidade demonstrada. Enunciado n.º 99, da III Jornada de Direito Comercial do CJF. Continuidade do serviço durante o stay period, sem prejuízo da execução do débito eventualmente inadimplido após o pedido de recuperação judicial. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.
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