JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2029311-94.2026.8.26.0000

Voto nº 45117 agravo de instrumento. Falência. Nulidades. Inocorrência. Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2029311-94.2026.8.26.0000

Ementa

VOTO Nº 45117 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Nulidades. Inocorrência. Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação. Inteligência do art. 93, inc. IX, da CF. Falta de intimação que deveria ter sido deduzida em capítulo preliminar do próprio ato que se caiba praticar. Exegese do art. 272, § 8º, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.

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