TJSPCívelAgravo de Instrumento2029311-94.2026.8.26.0000
Voto nº 45117 agravo de instrumento. Falência. Nulidades. Inocorrência. Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação
- Relator
- Tasso Duarte de Melo
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2029311-94.2026.8.26.0000
Ementa
VOTO Nº 45117 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Nulidades. Inocorrência. Fundamentação sucinta que não se confunde com ausência de fundamentação. Inteligência do art. 93, inc. IX, da CF. Falta de intimação que deveria ter sido deduzida em capítulo preliminar do próprio ato que se caiba praticar. Exegese do art. 272, § 8º, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.
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