Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que indeferiu liminarmente o pedido
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2171108-58.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que indeferiu liminarmente o pedido. Descrição de fatos que, se comprovados, podem autorizar o deferimento do pedido de inclusão do sócio no polo passivo da execução. O procedimento não poderia ter sido liminarmente rejeitado, diante do disposto no artigo 322 § 2º do CPC, incidindo, ainda, os princípios narra mihi factum dabo tibi jus e jura novit curia. Artigo 135 do CPC permite a dilação probatória. Admissão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, a fim de que, após o regular processamento, com observância do devido processo legal e ampla defesa, sejam apreciadas suas alegações e pedido. Recurso provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
