JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2171108-58.2026.8.26.0000

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que indeferiu liminarmente o pedido

Relator
Elói Estevão Troly
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2171108-58.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que indeferiu liminarmente o pedido. Descrição de fatos que, se comprovados, podem autorizar o deferimento do pedido de inclusão do sócio no polo passivo da execução. O procedimento não poderia ter sido liminarmente rejeitado, diante do disposto no artigo 322 § 2º do CPC, incidindo, ainda, os princípios narra mihi factum dabo tibi jus e jura novit curia. Artigo 135 do CPC permite a dilação probatória. Admissão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, a fim de que, após o regular processamento, com observância do devido processo legal e ampla defesa, sejam apreciadas suas alegações e pedido. Recurso provido.

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