Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu a impugnação e revogou a penhora sobre o faturamento da empresa executada
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2169203-18.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu a impugnação e revogou a penhora sobre o faturamento da empresa executada. Ausência de receita operacional desde outubro de 2024 que, por si só, não impede a manutenção da penhora. Até o momento não houve satisfação do crédito, o que permite o deferimento da medida excepcional (art. 866 do CPC). Administrador-depositário que deverá observar o quanto disposto no artigo 866 do CPC, especialmente em seu §2º. Medida permitirá a apuração da existência de eventual faturamento atual. Penhora que deve ser fixada em 10% do faturamento bruto da empresa, que não inviabiliza sua atividade. Recurso provido.
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