JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2169203-18.2026.8.26.0000

Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu a impugnação e revogou a penhora sobre o faturamento da empresa executada

Relator
Elói Estevão Troly
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2169203-18.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu a impugnação e revogou a penhora sobre o faturamento da empresa executada. Ausência de receita operacional desde outubro de 2024 que, por si só, não impede a manutenção da penhora. Até o momento não houve satisfação do crédito, o que permite o deferimento da medida excepcional (art. 866 do CPC). Administrador-depositário que deverá observar o quanto disposto no artigo 866 do CPC, especialmente em seu §2º. Medida permitirá a apuração da existência de eventual faturamento atual. Penhora que deve ser fixada em 10% do faturamento bruto da empresa, que não inviabiliza sua atividade. Recurso provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível